A exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) que simula um pronunciamento de Jair Bolsonaro durante a convenção do Partido Liberal, no último domingo (26), despertou o interesse de opositores em punir o ex-presidente e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que lançou oficialmente no evento sua candidatura à Presidência. O caso suscitou, entre observadores e analistas, um debate sobre as possíveis consequências do uso de IA nessa fase da pré-campanha.
De um lado, Jair Bolsonaro está proibido de se manifestar publicamente, inclusive por meio de terceiros, sobre a disputa eleitoral, conforme decidiu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – a medida é uma das condições para ele permanecer na prisão domiciliar e não retornar para o regime fechado na Papudinha.
De outro lado, uma série de novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limita o uso de IA por candidatos nas eleições, submetendo os infratores a multa ou até a punições mais graves, que incluem cassação da candidatura e inelegibilidade. A análise inicial do caso caberá ao ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE.
A possibilidade de sanções a Jair ou Flávio passa pela forma como a tecnologia foi usada, a exibição durante uma convenção partidária e a autorização ou não do uso da imagem pelo ex-presidente, segundo especialistas de Direito Eleitoral e Penal.
O vídeo foi alvo de representações da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB, e do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) junto ao Ministério Público. Eles alegam que o uso da IA serviu como um artifício para burlar a proibição judicial de “divulgação de manifestos político-eleitorais”. Além disso, argumentam que o evento configurou propaganda antecipada e uso irregular da IA.
Diante do fato de que Bolsonaro está submetido a medidas cautelares que o proíbem de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros, além de restringir sua comunicação por meios eletrônicos, há questionamentos sobre eventual descumprimento das determinações do STF. Sendo assim, há debate também sobre os possíveis reflexos para o regime de prisão domiciliar do ex-presidente.
Além disso, embora a resolução do TSE permita a utilização de conteúdos produzidos por inteligência artificial desde que o eleitor seja informado de forma clara, ela também proíbe a recriação da imagem ou da voz de pessoas vivas para favorecer candidaturas e prevê, nos casos mais graves, a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do mandato por abuso de poder.
Analistas consultados pela Gazeta do Povo concordam que a mera utilização da imagem sintética de Bolsonaro não basta, por si só, para caracterizar descumprimento das restrições judiciais. Há, no entanto, divergências sobre o alcance jurídico do episódio e sobre as consequências que poderiam surgir caso fique comprovado que o ex-presidente autorizou ou participou da produção do material.
No que diz respeito aos possíveis reflexos na campanha de Flávio Bolsonaro, analistas apontam que o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, e não em um ato oficial de campanha, o que não configuraria irregularidade.
A informação expressa de que se tratava de conteúdo produzido por inteligência artificial também é vista como um ponto favorável, mas os efeitos devem depender da interpretação do TSE sobre o caso concreto.
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No campo penal, os analistas ponderam que não é possível concluir automaticamente que houve violação das medidas cautelares impostas pelo STF.
O advogado criminalista Elias Saraiva afirma que o eventual agravamento da situação jurídica de Jair Bolsonaro exigiria demonstração concreta de que o ex-presidente participou da iniciativa, autorizou ou ao menos tinha conhecimento da produção e divulgação do vídeo. “Não basta uma presunção ou uma associação política com o evento”, afirma.
A advogada constitucionalista Vera Chemin avalia que, caso seja comprovado que Bolsonaro tinha ciência e concordou com a divulgação da mensagem produzida por IA, o STF poderá interpretar o episódio como afronta à medida cautelar de incomunicabilidade e até discutir a revogação da prisão domiciliar.
Ela ressalta, contudo, que a legislação não disciplina expressamente esse tipo de situação, o que poderá exigir do STF a construção de um precedente sobre o uso de inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz de pessoas submetidas a restrições judiciais.
Vera Chemin também pondera que é provável que o PL tenha criado e veiculado o material sem consultar o ex-presidente, uma vez que aquela apresentação teria sido planejada para fazer uma surpresa a Flávio Bolsonaro, conforme falado alguns instantes antes da divulgação da imagem e voz de Bolsonaro criadas por IA.
O advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio vai além e afirma que não houve qualquer ação ou omissão atribuível a Bolsonaro. “Sua imagem é pública e ele não controla o uso que terceiros fazem dela”, aponta.
Di Lascio também observa que as medidas cautelares impostas pelo STF restringem o uso de aparelhos eletrônicos e a comunicação pela internet, mas não guardam relação direta com a produção de uma animação por terceiros.
Resolução do TSE admite IA, mas também restringe seu uso
Desde 2024, o TSE vem regulamentando o uso de tecnologias como os deepfakes (manipulação de imagem e voz de pessoas) e outras aplicações de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Recentemente, com foco nas eleições gerais de 2026, o tribunal ampliou e detalhou essas regras.
A Resolução nº 23.755, de março deste ano, determina que conteúdos produzidos ou manipulados por IA na propaganda eleitoral impõem ao responsável “o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”. Uma outra regra proíbe o uso de um avatar, criado por IA, para “qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real”.
Por fim, há uma regra que, na propaganda eleitoral, proíbe o chamado “deepfake”. “É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”, diz a resolução.
Na avaliação do advogado especialista em Direito Eleitoral Peterson Vivan, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Chapecó (SC), o requisito que admite o uso de IA, quando há transparência sobre sua utilização, foi observado pela campanha do PL. O professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo ressalta que a inteligência artificial cria um personagem virtual. “A IA cria um avatar; não é a própria pessoa”, observa.
A regra do TSE que proíbe a recriação da imagem ou da voz de pessoa viva para favorecer candidatura pode, em tese, fundamentar uma representação eleitoral e, nos casos de maior gravidade, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Trata-se da ação que, caso julgada procedente, leva à cassação da candidatura ou do mandato.
Para Vivan, entretanto, a existência da regra não significa que ela seja automaticamente aplicável ao episódio. “Representação não é condenação. Para uma AIJE é indispensável demonstrar a gravidade das circunstâncias, alcance e impacto sobre a disputa. Um fato isolado, ocorrido dentro de uma convenção partidária, dificilmente preencheria sozinho esse requisito”, avalia.
A norma também prevê punições quando a tecnologia é utilizada para disseminar conteúdos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral. Nos casos mais graves, o descumprimento pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, também com possibilidade de cassação do registro ou do mandato.
Convenção partidária reduz possibilidade de ilícito eleitoral
Outro argumento apresentado pelos especialistas é o de que o episódio ocorreu antes do início da propaganda eleitoral propriamente dita.
Para Adriano Soares da Costa, ex-juiz e especialista em Direito Eleitoral, o vídeo foi exibido em uma convenção partidária, ambiente destinado à propaganda intrapartidária, situação que afasta eventual ilicitude eleitoral.
Segundo ele, não existe na legislação qualquer proibição ao uso de inteligência artificial nesse contexto.
Na mesma linha, Alberto Rollo afirma que a convenção possui natureza distinta de um ato de campanha. “Não foi um ato de campanha com pedido de voto. Era uma reunião interna, voltada aos convencionais, que já sabem em quem vão votar”, explica Rollo.
Na avaliação do professor, ainda que a resolução do TSE preveja punições severas para o uso irregular de IA, seria necessário demonstrar gravidade suficiente para justificar uma investigação por abuso de poder. Segundo ele, no entanto, esse requisito não estaria presente no caso.



