“Mesmo sem o conhecimento detalhado de todos os fundamentos da decisão, a defesa antecipa que será interposto, dentro do prazo recursal, o recurso de apelação cabível. A medida é indispensável, uma vez que a pena fixada em primeira instância se revelou manifestamente excessiva e desproporcional. Ressalta-se que o acusado é réu confesso, da participação somente no FATO 1. O ordenamento jurídico penal brasileiro prevê de forma expressa que, em casos de concurso de pessoas, a responsabilização deve ocorrer na estrita medida da culpabilidade de cada indivíduo. Portanto, o réu não pode ser condenado por crimes dos quais não participou ou sobre os quais não possuía qualquer domínio do resultado. A defesa técnica confia na revisão da decisão pelo Tribunal, buscando garantir que a aplicação da lei seja justa, individualizada e restrita aos atos efetivamente praticados pelo acusado, e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.”