“Se você aceita cuidar de uma criança de 4 meses de idade, você tem que cuidar. Não tem esse negócio de simplesmente: ‘Ah, aconteceu’. Não, não ‘aconteceu’. Uma criança de 4 meses de idade morreu. Você, seja padrinho, seja parente, seja qualquer coisa, se você aceita cuidar de uma criança de 4 meses de idade, você tem que cuidar”, destaca o delegado Timossi.