O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes relacionados à execução das chamadas “emendas Pix” após um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar suspeitas de irregularidades que somam R$ 55,4 milhões em prejuízos aos cofres públicos.
A determinação foi baseada em um relatório técnico enviado pelo TCU ao STF no final do mês de julho que apontou a continuidade de falhas na fiscalização das transferências especiais.
“Os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade’, escreveu o ministro na decisão que a Gazeta do Povo teve acesso.
O ministro ordenou que a direção-geral da Polícia Federal dê prioridade aos casos em que o TCU já identificou prejuízos diretos ao erário. As chamadas “emendas Pix” foram criadas em 2019 e permitem a transferência direta de recursos indicados por parlamentares para estados e municípios, sem necessidade de convênios ou projetos prévios, modelo que se tornou alvo de críticas pela dificuldade de fiscalização.
O TCU analisou 100 transferências especiais destinadas a 74 entes federativos entre os anos de 2020 e 2024, abrangendo R$ 198,1 milhões em recursos públicos. Segundo o levantamento, as principais irregularidades identificadas foram:
- R$ 26,3 milhões movimentados em contas inadequadas;
- R$ 14,9 milhões em pagamentos sem comprovação ou fora da finalidade prevista;
- R$ 14,1 milhões em prejuízo por falhas na execução de obras e serviços, incluindo superfaturamento e contratos não executados;
- Fraudes em licitações, com indícios de processos forjados e contratação de empresas consideradas inidôneas.
A decisão também destaca problemas estruturais na plataforma Transferegov.br, utilizada para registrar a execução das emendas. Segundo Dino, o sistema permite a “aceitação de informações genéricas (ausência de detalhamento do objeto) no plano de trabalho; alteração irrestrita dos objetos, dos valores e das metas nos planos de trabalho; e saldos bancários defasados e indutores ao equívoco”.
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