Crédito, Anadolu via Getty Images
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- Author, Mariana Schreiber
- Role, Da BBC News Brasil em Brasília
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A decisão impõe a abertura imediata de procedimentos investigativos criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
André Mendonça também pediu, na mesma decisão, o afastamento do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.
O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.
Em sua decisão, Mendonça argumenta que ele mesmo e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo submetidos a um monitoramento por parte da inteligência policial.
“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz o magistrado no documento.
Mendonça chega a comparar o cenário vivido com o criado pelo escritor George Orwell em sua obra 1984, um romance que retrata uma sociedade sob controle totalitário absoluto, vigilância em massa e manipulação mental.
A petição do ministro do STF afirma ainda que o diretor-geral da PF encaminhou ao seu colega e ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Segundo o juiz, a divulgação dessas informações teria alertado potenciais alvos de medidas cautelares e comprometido apurações em andamento, podendo caracterizar embaraço às investigações.
“De fato, é premente a adoção de medidas voltadas à efetiva salvaguarda das garantias institucionais asseguradas pela Constituição Federal em favor da magistratura, da advocacia-pública e das carreiras policiais, diante das graves e danosas consequências que a manutenção da produção desses “relatórios”, elaborados de forma reiterada e durante período alongado de tempo dentro da Polícia Federal, representam para o exercício regular de todas essas funções, essenciais à administração da justiça”, escreveu Mendonça na decisão.
Esta reportagem está em atualização.