O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), disposto na Lei 8.069, prevê no artigo 241-D pena de 3 a 5 anos de prisão mais multa a quem “aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger, por qualquer meio, menor de 14 anos, com o fim de praticar ato libidinoso“.