Conforme o Ministério Público, a omissão da profissional “permitiu um ambiente propício à contaminação cruzada”, por conta do que o MP chamou de “práticas inaceitáveis realizadas pela equipe técnica, como a reiterada reutilização de luvas de procedimento entre pacientes distintos, a falta de higiene, incluindo privação de banhos, e o manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos”.