O acordo ainda estabelece a obrigação da Sanepar manter o monitoramento contínuo da qualidade da água fornecida no município, devendo, em caso de alteração nos padrões de potabilidade ou de aceitação, comunicar o MP-PR a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e a Vigilância Sanitária Municipal, com a apresentação de relatório técnico detalhado no prazo de cinco dias.